O uso obrigatório dos dispositivos de retenção no transporte de crianças
Posted by comunicacao 24/05/2010 at 15h43
A partir de 1º de setembro, em todo o Brasil, quem transportar criança menor de 7 anos e meio fora do dispositivo de retenção será multado. A maioria das pessoas já sabe da obrigatoriedade, mas muitas ainda se confundem entre a regulamentação dos dispositivos e a lei que obriga o seu uso. Selo do Inmetro, Grupos de Massa, fiscalização e multa aparecem num mesmo “pacote”, provocando, algumas vezes, mais dúvidas do que esclarecimentos.
O momento é de reflexão e de informação: você vai usar a cadeirinha por causa da multa ou por que preza pela segurança do seu filho? Pais e responsáveis devem estar de acordo com a lei. E devem, acima de tudo, aprender a escolher, instalar e utilizar os dispositivos de retenção certificados segundo a regulamentação, para que possam transportar suas crianças da maneira mais segura possível.
A lei, a fiscalização e as campanhas educativas do governo não têm outro objetivo senão conscientizar a população quanto à importância dos dispositivos de retenção, fazer com que o uso correto seja incorporado definitivamente no cotidiano de quem transporta crianças. E para que isso ocorra, o primeiro passo é fazer com a informação chegue a todos clara e efetivamente.
Lei – resolução 277 do CONTRAN
Desde 2008, o transporte de bebês e crianças deve ser feito de acordo com as seguintes determinações:
- Da saída da maternidade até 1 ano: a criança deve estar instalada no bebê-conforto.
- De 1 a 4 anos: a criança deve estar instalada na cadeirinha.
- De 4 a 7 anos e meio: a criança deve estar instalada no assento de elevação (booster).
- De 7 anos e meio a 10 anos: a criança deve estar instalada no banco de trás do veículo, usando cinto de segurança.
Fiscalização
A partir de 9 de junho de 2010, quem não cumprir o que determina a resolução 277, será multado e perderá pontos na Carteira de Habilitação (a infração é considerada gravíssima, conforme artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro).
Regulamentação – norma 14400 da ABNT
Desde 2009, todo e qualquer dispositivo de retenção, fabricado ou não no Brasil, deve ser certificado de acordo com a norma para poder ser comercializado no país. Não é permitido vender o produto sem selo do Inmetro, que comprova a certificação, indicando que o produto foi aprovado em todos os testes de qualidade e segurança, e que cumpre os requisitos exigidos pela norma.
Grupos de Massa
Criados pelo Inmetro, e baseados primordialmente no peso da criança, os grupos servem como referência segura para que os pais possam escolher, dentro da faixa etária determinada pela lei, os dispositivos de retenção apropriados para seus filhos. Todo dispositivo de retenção deve conter a indicação dos grupos de massa aos quais atende.
Grupo 0: até 10kg (aproximadamente até 9 meses e 0,72m)*
Grupo 0+: até 13kg (aproximadamente até 12 meses e 0,80m)*
Grupo 1: 9-18kg (aproximadamente até 32 meses e 1,00m)*
Grupo 2: 15-25kg (aproximadamente até 60 meses e 1,15m)*
Grupo 3: 22-36kg (aproximadamente até 90 meses e 1,30m)*
*O Grupo de massa é definido prioritariamente pelo peso da criança. As informações de idade e altura são aproximadas e divulgadas apenas para referência do usuário.
Idade ou peso?
Na fiscalização, os agentes levarão em conta a faixa etária da criança transportada. Enquanto que os Grupos de Massa, que categorizam os dispositivos de retenção certificados, levam em conta prioritariamente o peso da criança. Parece confuso, mas não é. Na tabela de Grupos de Massa, há também referências de altura e idade para cada grupo, possibilitando então que as informações se cruzem, auxiliando na escolha do equipamento correto.
Regulamentação/Certificação versus Lei/Fiscalização
O objetivo da regulamentação e da certificação é controlar a fabricação e a venda dos equipamentos, agora exigidos por lei, para que estejam de acordo com os padrões de qualidade e segurança. É de responsabilidade dos pais optarem somente por dispositivos certificados pelo Inmetro, escolherem seguindo as indicações de Grupos de Massa, e instalarem de acordo com as recomendações do manual do fabricante.
O objetivo da lei e da fiscalização é ser um estímulo positivo para despertar o interesse da população pelo assunto. É obrigação dos pais cumprir a lei, agir de maneira responsável ao transportar seus filhos, e compreender este momento como oportunidade única para transformar efetivamente o tratamento que tem sido dado até então para o transporte de crianças no Brasil.
Para refletir
Mães, pais e/ou responsáveis: ajam com consciência. Os dispositivos de retenção são, comprovadamente, a maneira mais segura de transportar crianças, e diminuem drasticamente as chances de mortes e lesões em casos de colisão. Não use uma cadeirinha qualquer, para “quebrar o galho”, apenas pensando no valor da multa, na pontuação de sua CNH... Se você não tem um dispositivo de retenção, procure um produto certificado, que caiba no seu bolso. Os preços variam de R$150 a R$1000. Quem tem condições de manter um automóvel, pode e deve ter condições de investir na segurança da criança que é transportada nele.
Prevenir é fácil. Difícil é mensurar o valor da vida de um filho.


